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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o Agravo de Petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST. Não merece provimento o Agravo de Instrumento que pretende destrancar Agravo de Petição incabível.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO TERCEIRO INTERESSADO. Uma vez que o MM. Juízo houve por bem chamar aos autos os terceiros interessados e que estes, ao ingressarem na ação, requereram expressamente que as publicações levadas à imprensa oficial de seu interesse fossem realizadas em nome de patronos indicados, sob pena de nulidade, houve evidente prejuízo aos seus interesses quando isto não ocorreu, o que caracterizou cerceamento e afronta os princípios do contraditório e ampla defesa.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO APELO. Agravo de Petição subscrito por advogado sem procuração nos autos não deve ser conhecido, ante a irregularidade de representação, insanável nessa fase processual. Inteligência da Súmula 383 do TST. Não merece provimento o Agravo de Instrumento que pretende destrancar Agravo de Petição ineficaz.
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO X ERRO IN JUDICANDO. No acórdão consta expressamente a fundamentação que embasou a decisão colegiada de acordo com o conjunto probatório dos autos, não havendo que se falar, portanto, em omissão ou contradição no julgado.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Por não observado o prazo legal previsto pelo artigo 897, "a", da CLT, correta a decisão de primeiro grau que negou seguimento ao Agravo de Petição do reclamado, por intempestivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.  
  • Agravo de Petição. Admissibilidade. Incabível Agravo de Petição contra decisão que rejeita Exceção de Pré-Executividade. - Súmula 34 deste Regional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.EXAURIMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS. CABIMENTO. Embora a decisão que indeferiu o requerimento de suspensão de CNH e passaporte aparente ser interlocutória, na verdade está impedindo o andamento da execução, haja vista que já foram esgotados os meios executórios conhecidos pelo exequente.Agravo de Instrumento provido.       Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento em agravo de petição em que figuram, NATÁLIA DE OLIVEIRA RAMOS, como agravante, e RAIO DE BÚZIOS MODAS LTDA - EPP e OUTROS, como agravados.      
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. A decisão proferida em primeiro grau possui caráter eminentemente interlocutória, ou seja, sem natureza extintiva ou terminativa do feito, razão pela qual não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. Recurso da exequente conhecido e não provido.  
  • Agravo de Instrumento. Ausência de Dialeticidade. Não Conhecimento. Não se conhece de agravo de instrumento que deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, porque ausentes os pressupostos processuais de admissibilidade previstos nos incisos II e III do art. 1.010 do CPC - Súmulas 422 do TST e 51 deste E. Regional.  
  • Agravo de Petição. Decisão Interlocutória. Descabimento. Decisão interlocutória é insuscetível de ataque imediato por meio de Agravo de Petição. No Processo do Trabalho, despachos interlocutórios, salvo quando acarretem ou inviabilizem o prosseguimento da execução, não são passíveis de recurso imediato.  
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