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Ordenação
  • AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO DA CAEX EM REEF. COMPETÊNCIA DA TURMA. Consoante decidido por este Colendo Órgão Especial em sessão realizada em 17 de agosto de 2023, a competência para apreciação de recurso contra decisão proferida pelo Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX em processo de Regime Especial de Execução Forçada é da Turma, por se tratar de matéria de cunho jurisdicional, e não administrativo.  
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