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  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MOTIVAÇÃO VINCULADA. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em estudo. ERRO DE FATO. ART. 966, VIII, DO CPC. Erro de fato não representa equívoco de apreciação ou de valoração, mas consubstancia-se na falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considera a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, sendo que no Novo CPC, adotando a tese firmada pela jurisprudência, na parte final do parágrafo primeiro, do artigo 966, ainda é possível se ver, de modo claro, "que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado."    
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MOTIVAÇÃO VINCULADA. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MOTIVAÇÃO VINCULADA. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, o que ocorre no caso em estudo.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática, uma vez que a agravante não traz qualquer elemento que justifique sua modificação.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MOTIVAÇÃO VINCULADA. ACOLHIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei. Assim, presto os esclarecimentos necessários a fim de aclarar o julgado.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. FALTA DE AMPARO LEGAL. De acordo com o artigo 236, do Regimento Interno deste TRT, cabe a interposição de Agravo Regimental no prazo de 8 dias. Assim, inconformada com a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, cabia à autora observar o prazo estipulado no dispositivo em comento para interposição de seu recurso, e, não o fazendo, operou-se a preclusão consumativa, uma vez que o pedido de reconsideração não é capaz de interromper o prazo recursal, diante da falta de previsão legal para tanto.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em estudo. ERRO DE FATO. ART. 966, VIII, DO CPC. Erro de fato não representa equívoco de apreciação ou de valoração, mas consubstancia-se na falsa percepção das circunstâncias, de modo que o magistrado considera a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente, sendo que no Novo CPC, adotando a tese firmada pela jurisprudência, na parte final do parágrafo primeiro, do artigo 966, ainda é possível se ver, de modo claro, "que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado."  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a interpretação apresentada na decisão rescindenda caracterize violação à disposição de lei (norma), na forma do entendimento contido na Súmula 298 do C. TST em conjugação com o artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, o que não ocorre no caso em estudo.  
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