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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.  
  • PROVA PRODUZIDA. FALTA DE EXAME. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. A falta de exame de prova produzida sobre questão posta sob exame do Órgão Julgador, por se tratar de omissão, autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos da 1ª ré a que se dá parcial provimento, para suprir omissão, sem produção de efeito modificativo. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA NA FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Se o acórdão embargado é claro ao entender caracterizada a culpa na fiscalização, ante os fatos verificados nos autos, não há omissão a ser suprida no particular. Embargos da 2ª ré aos quais se nega provimento.  
  • 1 - O controle do intervalo intrajornada é incompatível com a atividade externa, ante o disposto na CLT, art. 62, I. Recurso do autor a que se nega provimento. 2 - É devido o adicional de insalubridade de 20%, previsto nos acordos coletivos, para os motoristas de caminhão de coleta de lixo urbano, ao empregado que conduz caminhão ao aterro sanitário para esvaziamento, ainda que sua tarefa ocorra 2 ou 3 vezes por semana. Recurso da reclamada a que se nega provimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. ESCALA DE 12 X 36 HORAS. PAGAMENTO DE PISO SALARIAL PROPORCIONAL A CENTO E OITENTA HORAS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 1) Na jornada de trabalho prestada em escala de 12 x 36 horas, embora o trabalhador não labore duzentas e vinte horas no mês, faz jus ao piso salarial integral, pois este regime excepcional é compensatório, uma vez que o maior desgaste de uma jornada de 12 (doze) horas é compensado com menos horas trabalhadas no mês. 2) Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1) De acordo com o entendimento consagrado na Súmula 378, inciso II, do C. TST, para o reconhecimento da garantia provisória no emprego é necessária a percepção de auxílio-doença acidentário na espécie B-91, o que não ocorreu na hipótese dos autos, uma vez que a autora gozou apenas auxílio-doença previdenciário (B-31) e deixou de reassumir suas funções laborais após alta médica previdenciária, mesmo sendo constantemente solicitada a justificar suas faltas e retornar ao trabalho, motivo pelo qual correta a justa causa aplicada pelo empregador, com fundamento no art. 482, alínea "i", da CLT. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se nega provimento.  
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