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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE CONSULTA A CONVÊNIO. DECISÃO TERMINATIVA. Tendo em vista que, na presente hipótese, restaram infrutíferas as tentativas de localizar bens da empresa e de seus sócios, possui caráter terminativo decisão que indefere o pedido de consulta ao CNIB para a localização de bens dos executados, vez que impede o prosseguimento da execução. Desta maneira, cabível a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. Incabível o agravo de petição interposto em face de decisão de natureza interlocutória (art. 893, §1º, da CLT, e Súmula nº 214 do TST). Correto o despacho que negou seguimento ao agravo de petição interposto. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois ante ao erro material do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre tema. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar o vício existente, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Deve ser admitido o agravo de petição, ainda que não preenchido o requisito extrínseco de tempestividade, quando suscitada a incompetência da justiça do trabalho para apreciação de cessão de crédito trabalhista pela parte agravante, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de arguição e exame a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Agravo de instrumento conhecido e provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DOTADA DE NATUREZA TERMINATIVA. 1) Em que pese a r. decisão que nega seguimento a agravo de petição, a prima facie, ser interlocutória, no caso concreto se reveste de natureza terminativa, por se apresentar como óbice ao prosseguimento da execução, nos moldes pretendidos pela parte. 2) Agravo de instrumento da exequente ao qual se concede provimento, para autorizar o prosseguimento de seu agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO. 1) Não há como se admitir agravo de petição contra decisão interlocutória ou mero despacho, proferidos na fase de execução, sob a pena de se violar o disposto no art. 893, § 1°, da CLT. 2) Agravo de instrumento em agravo de petição ao qual se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE. DECISÃO AGRAVADA DE NATUREZA TERMINATIVA. 1) A determinação de penhora de benefício previdenciário em que o executado aduz a indisponibilidade de quase a totalidade do benefício, traz à baila discussão acerca da dignidade da pessoa humana, enquanto a determinação de suspensão da CNH e a impossibilidade de expedição de passaporte tem natureza de decisão interlocutória mista, com intensidade de verdadeira decisão terminativa, diante da restrição da liberdade que inflige, sendo impugnável mediante a interposição de Agravo de Petição. 2) Agravo de instrumento dos executados ao qual se concede provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. RECURSO INCABÍVEL. Incabível o agravo de petição interposto em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória (art. 893, §1º, da CLT, Súmula nº 34 do TRT e Súmula nº 214 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.  
  • ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Conforme preceitua o art. 899, da CLT, "os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo". Indeferido o requerimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO IMEDIATO. DESCABIMENTO. A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à prévia garantia do juízo, seja pelo depósito em dinheiro, seja pela penhora de tantos bens quanto bastem para garantirem integralmente o débito, nos termos do art. 884 da CLT. Nesse sentido, a garantia do juízo constitui condição intransponível para o processamento dos embargos à execução e, posteriormente, do agravo de petição. Se não atendido tal requisito, resulta inadmissível o apelo interposto.Ademais, no Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a" da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções- inaplicáveis ao caso vertente- ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento da executada conhecido e desprovido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO COM FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE EXPOSTO NO APELO. DESTRANCAMENTO AUTORIZADO. 1) Merece reforma a r. decisão agravada que nega seguimento ao agravo de petição do exequente, ao fundamento de que este atacava decisão proferida em exceção de pré-executividade, quando na verdade o apelo ataca indeferimento de penhora de proventos de aposentadoria da executada. 2) Agravo de instrumento do exequente ao qual se concede provimento, para destrancar seu agravo de petição.
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