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  •   ECT. CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento pacificado no C.TST, a cobrança de mensalidade do plano de saúde dos empregados dos Correios não configura alteração contratual lesiva, nos moldes do art. 468 da CLT, uma vez que tal cobrança foi decorrente de sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 e não por ato unilateral do empregador. Recurso a que se conhece e se nega provimento nesse particular.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. Assiste às partes litigantes o direito de defender seus interesses com os meios legais e processuais cabíveis, dentro dos limites da estreita linha que separa o direito de defesa e de recorrer, da litigância de má-fé. Agravo provido, no particular, para excluir a condenação da ré ao pagamento da multa por embargos protelatórios.  
  •   PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO RECEBIDO PELOS EXECUTADOS. LEGALIDADE. Consoante a normatização inscrita no § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza-se a penhora de percentual dos salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. Tanto é assim que o Tribunal Pleno do TST alterou, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015. Logo, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, a impenhorabilidade de salários não se aplica "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais". Penhora de 30% do salário líquido dos devedores que concilia o direito do credor de obter a quantia que lhe é devida com a necessidade dos devedores de manterem os recursos financeiros mínimos que garantam o seu sustento. Agravo provido.    
  •   PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO RECEBIDO PELOS EXECUTADOS. LEGALIDADE. Consoante a normatização inscrita no § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza-se a penhora de percentual dos salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. Tanto é assim que o Tribunal Pleno do TST alterou, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015. Logo, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, a impenhorabilidade de salários não se aplica "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais". Penhora de 30% do salário líquido dos devedores que concilia o direito do credor de obter a quantia que lhe é devida com a necessidade dos devedores de manterem os recursos financeiros mínimos que garantam o seu sustento. Agravo provido.    
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