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  • Dúvida não remanesce quanto a se tratar agora de uma reiteração insólita de argumentos inócuos e descompromissados com a existência de omissão, mas apenas ostentando a nítida intenção de eternizar controvérsias já regularmente fundamentadas e amplamente decididas, mas absolutamente nada se admitindo como arrimo para a prosperabilidade do que se tem como mera irresignação, impossível de se esgueirar sorrateiramente pela estreita porta desta via equivocadamente escolhida.  
  • Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, no caso dos autos, não se cogita dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda, aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando,não havendo se falar de retificação que possa ser feita.  
  • Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, no caso dos autos, não se cogita dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda, aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando,não havendo se falar de retificação que possa ser feita.  
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