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  • RECURSO DO RECLAMANTE. Intervalo intrajornada. O preposto da reclamada confessou que o ex-empregado ficava à disposição do empregador durante o período de intervalo intrajornada, pois ele tinha que permanecer na base de trabalho para atender urgências no exercício da função de socorrista em rodovia, aplicando-se ao caso presente o disposto no art. 4º da CLT. Recurso provido em parte no particular.  
  •   AGRAVO DAS EXECUTADAS. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição, segundo a interpretação doutrinária e jurisprudencial do art. 897, "a", da CLT, são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas pelo juízo no curso da execução, ou seja, aquelas que resolvem embargos à execução ou de terceiro, impugnação à sentença de liquidação, embargos à arrematação ou à adjudicação. Uma vez que a decisão que acolhe o requerimento de sucessão empresarial é meramente interlocutória, não se conhece do agravo de petição da executada.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. Restando apurado que os cálculos das partes não observaram os termos da sentença liquidanda e os próprios elementos dos autos, dá-se provimento ao agravo da exequente para determinar o refazimento das contas de acordo com os parâmetros fixados nesta decisão. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. JUROS DE MORA. ADC's 58 E 59 DO E. STF. De acordo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC's 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a correção monetária dos débitos trabalhistas deve observar, na fase pré-judicial, o IPCA-e e os juros moratórios na forma do disposto no caput, do artigo 39, da Lei nº 8.177/91, e, a partir da data do ajuizamento, a taxa SELIC (nesta já englobados os juros de mora).
  •   RECURSO DO RECLAMANTE. Reintegração. O compromisso de suspender temporariamente as dispensas como medida de apoio durante a crise pandêmica - COVID-19 tratou-se de um benefício "temporário", inexistindo qualquer pactuação de garantia de emprego por tempo indeterminado ou mesmo durante todo o período da pandemia. Não se pode admitir que o compromisso de cunho social assumido, tenha adquirido um caráter obrigacional e normativo, passados mais de dois anos de sua instituição. O movimento implantado tratou-se de medida exemplar durante um período em que não se sabia os desdobramentos da pandemia, mas que, não pode se constituir em garantia permanente de emprego. Outrossim, o Decreto nº 47.428, publicado em 29/12/2020, renovou a manutenção do Estado de Calamidade Pública somente até o dia 01/07/2022, razão pela qual, inexistia óbice legal para a dispensa do empregado em data posterior. Assim, quando da demissão do autor, não mais subsistia o compromisso assumido pelo réu. Recurso improvido no particular.
  • RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA 2ª RECLAMADA. MATÉRIA COMUM AOS DOIS APELOS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Na hipótese dos autos, a responsabilidade é solidária e tem alicerce no campo civil, pois aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. É o que dispõe o art. 927 do Código Civil. Outrossim, leciona o art. 942, parágrafo único, do Código Civil que são solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932. Da leitura dos referidos dispositivos, extrai-se que, demonstrada a culpa da empresa e da fundação envolvidas no contrato de terceirização de serviços, estas devem responder solidariamente pela reparação civil dos danos sofridos pelo trabalhador. Sentença reformada para reconhecer a responsabilidade solidária das rés.
  • RECURSO DO RECLAMANTE. MOTOFRETISTA DE APLICATIVO. PENA DE CONFISSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA FRÁGIL PARA APLICAR A EXCEÇÃO CONTIDA NO ITEM II, DA SSÚMULA 74 DO C. TST. Ainda que pudesse aceitar a ideia de que havia prestação de serviços e onerosidade, outros requisitos dependiam de prova a ser produzida pelo reclamante, como a não eventualidade na prestação de serviços e a ausência de subordinação jurídica, fatos alegados pela ré e com fortes indícios de provas anexados com a defesa em sentido contrário à tese autoral. Ocorre que ao autor foi aplicada a pena de confissão. Recurso a que se nega provimento.
  •     RECURSO DA RECLAMADA. Horas extras. Trabalho externo. O artigo 62, inciso I, da CLT dispõe que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo da duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O fato de o empregado não executar suas tarefas nas dependências da empresa, trabalhando externamente, por si só, não é prova de ausência de controle de horários, sendo certo que esta somente se revela diante da impossibilidade material de efetivo controle e fiscalização do trabalho por ele desempenhado externamente. Não provado que o demandante realizava trabalho incompatível com o controle de horário, são devidas as horas extras postuladas em sua petição inicial. Recurso não provido no particular. RECURSO DO RECLAMANTE. Retificação da data de admissão na CTPS. Diante da negativa da reclamada, competia ao reclamante provar a relação de emprego em período anterior ao anotado em sua carteira profissional, ônus do qual não se desincumbiu de forma satisfatória. Recurso improvido nesse tópico.
  • AGRAVO DO EXEQUENTE. Limitação da multa diária. O valor da obrigação principal no momento da fixação da multa correspondia ao valor do crédito remanescente apurado e homologado judicialmente, cuja inadimplência justificou a aplicação da penalidade, não podendo ser considerados os valores anteriormente adimplidos pelo devedor e liberados ao credor por alvarás, sob pena de violação ao disposto no art. 412 do Código Civil. Agravo improvido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. Na fase de liquidação é vedado modificar ou inovar a coisa julgada, nos termos do art. 879, §1°, da CLT. Recurso improvido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. Ação de cumprimento. Condição de substituído. O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Desnecessário que na ação de cumprimento, em que o empregado pretende ver satisfeito o crédito obtido na ação coletiva, seja comprovada a sua condição de substituído, porquanto a legitimidade do sindicato abrange tanto os empregados sindicalizados quanto os que não o são, já que integrantes da mesma categoria profissional. Recurso a que se dá provimento.
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