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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Visando aperfeiçoar a prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos, para prestar os esclarecimentos. Embargos da parte ré providos.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HONORARIOS PERICAIS. RESPONSABILDIADE DA PARTE SUCUMBENTE. Considerando-se que o autor sucumbiu no objeto da pericia, recai sobre o mesmo a responsabilidade pelo pagamento das verbas periciais. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso do autor não provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. O recurso aclaratório é medida adequada para sanar a contradição existente, como ocorre in casu. Recurso da reclamada não provido. Recurso do reclamante parcialmente provido, mas sem efeitos modificativos.
  • NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE.Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não ocorre na hipótese dos autos. No caso, diante da reiteração na oposição de embargos de declaração protelatórios, elevo o valor da multa, aplicada à embargante, para 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §3º do CPC. Não provimento aos embargos opostos pelo reclamante.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIO EXISTENTE. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no artigo 897-A, da CLT, e art. 1.022, do CPC. Em havendo erro material no acórdão embargado, esta deve ser sanada pela via dos embargos de declaração. Provimento parcial a ambos os embargos.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício não existente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento ao recurso.
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