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Ordenação
- Embargos de declaração rejeitados, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.
- AGRAVO INTERNO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. A reclamada não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C. TST, já que não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não sendo a mera declaração de miserabilidade suficiente para fins de prova no caso de pessoa jurídica. Agravo interno que se nega provimento.
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Data de Julgamento
- 2 2024
Relator / Redator designado