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Ordenação
- AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INDUBITÁVEL. O exame dos derradeiros argumentos renovados no presente agravo não se mostram suficientes para o deferimento do benefício, porquanto não restou comprovada a incapacidade financeira alegada pela reclamada. Assim, reafirma-se que não há elementos suficientes nos autos para atestar seguramente que a recorrente não possui condições de efetuar o preparo. Gratuidade que se indefere.
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Data de Julgamento
- 1 2024
Relator / Redator designado