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Ordenação
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. Ao admitir a prestação do serviço, negando contudo a existência do vínculo de emprego, o réu carreou para si o ônus de provar se tratar de relação de trabalho diversa da perseguida na exordial (CPC, 333, II, c/c CLT, 818). De tal encargo desincumbiu-se o recorrido, não se podendo extrair dos autos todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Recurso não provido.  
  • TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. O artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, prevê a autorização de flexibilização da jornada de seis horas para turno ininterrupto, mediante negociação coletiva, hipótese dos presentes autos. Recurso do autor não provido.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando para o segundo Juízo de admissibilidade exercido pelo Relator do recurso, no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento. Agravo provido.  
  • CORRETOR DE SEGUROS. VÍNCULO DE EMPREGO SECUTÁRIO CONFIGURADO. Diante da análise das provas colhidas nos autos, restaram configurados os requisitos do vínculo de emprego entre autor e segundo réu (BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.), na condição de securitário, com o deferimento das parcelas trabalhistas decorrentes. Recurso do autor parcialmente provido.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando para o segundo Juízo de admissibilidade, exercido pelo Relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se rejeitar os embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC/2015. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas e o depósito recursal, no momento da interposição, deixando para o segundo juízo de admissibilidade, exercido pelo relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido, a atribuição de analisar tal requerimento. Recurso provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhidos os embargos de declaração opostos, com o fito de sanar omissão identificada, com atribuição de efeito modificativo ao julgado.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO DO SEGUNDO RÉU. BENEFÍCIO DE ORDEM. Na impossibilidade de satisfação do crédito autoral pela devedora principal, a execução do devedor subsidiário é imediata, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (Súmula 12 deste Egrégio Tribunal). Agravo não provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUTADA FALIDA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. DECISÃO SURPRESA CONFIGURADA. Na presente hipótese, a decisão que inadvertidamente declarou o cumprimento da prestação jurisdicional, e determinou o envio dos autos ao arquivo definitivo, sem ter conferido à parte oportunidade de se manifestar sobre o assunto, configura-se em verdadeira decisão surpresa, vedada por nosso ordenamento jurídico(art. 10 do CPC). Agravo provido.
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