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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO POSTERIOR DE REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA CAEX. 1) Sendo incontroverso o deferimento do Regime Especial de Execução Forçada pela CAEX deste E. Regional à executada, que se encontra em Recuperação Judicial, tem-se por autorizada a habilitação do crédito exequendo no REEF. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se concede provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES. 1) Em que pese restar consagrada nesta Justiça Especializada a adoção da Teoria Menor para a desconsideração personalidade jurídica, em se tratando de entidades filantrópicas sem fins lucrativos, para restar autorizada sua instauração é necessário que fiquem comprovados o abuso de direito, o desvio de finalidade, a confusão patrimonial, o excesso de mandato, o dolo ou a fraude, o que não restou comprovado nos autos. 2) Agravo de petição do executado ao qual se concede provimento.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO REFORMADA. 1) Dispõe a Recomendação nº 3 da GCJT de 24/07/2018, que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, somente deverá ser reconhecida após expressa e pessoal intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução, devendo o juiz ou relator indicar com precisão qual comando deverá ser cumprido, com expressa cominação das consequências do seu descumprimento, sendo certo que o fluxo prescricional começará a fluir do seu descumprimento, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (art. 2º da IN-TST nº 41/2018), deve o julgador antes de decidir sobre a sua ocorrência, conceder prazo à parte interessada para se manifestar, nos termos do que dispõem os artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do CPC. Inteligência dos artigos 4º da IN-TST nº 39/16 e 21 da IN-TST nº 41/18. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se concede provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.CONFIGURAÇÃO. A presunção de veracidade decorrente da aplicação dos efeitos da confissão ficta pode ser elidida por prova em contrário. Desse modo, não havendo provas inequívocas acerca da inexistência da relação empregatícia entre as partes, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego. Nego provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. ESCALA DE 12 X 36 HORAS. PAGAMENTO DE PISO SALARIAL PROPORCIONAL A CENTO E OITENTA HORAS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 1) Na jornada de trabalho prestada em escala de 12 x 36 horas, embora o trabalhador não labore duzentas e vinte horas no mês, faz jus ao piso salarial integral, pois este regime excepcional é compensatório, uma vez que o maior desgaste de uma jornada de 12 (doze) horas é compensado com menos horas trabalhadas no mês. 2) Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO PARA A PARTE PRATICAR ATO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1) Na forma do que dispõe o § 1º do art. 223 do CPC, incumbe à parte justificar o impedimento de praticar ato processual que lhe incumbe, o que não ocorreu no presente feito, razão pela qual não há que se falar em devolução do prazo recursal. 2) Agravo de instrumento da autora ao qual se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1) De acordo com o entendimento consagrado na Súmula 378, inciso II, do C. TST, para o reconhecimento da garantia provisória no emprego é necessária a percepção de auxílio-doença acidentário na espécie B-91, o que não ocorreu na hipótese dos autos, uma vez que a autora gozou apenas auxílio-doença previdenciário (B-31) e deixou de reassumir suas funções laborais após alta médica previdenciária, mesmo sendo constantemente solicitada a justificar suas faltas e retornar ao trabalho, motivo pelo qual correta a justa causa aplicada pelo empregador, com fundamento no art. 482, alínea "i", da CLT. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. A presunção de veracidade deve ser analisada em conjunto com as demais provas dos autos e jamais pode subverter as máximas de experiência comum, contrariar as regras básicas de bom senso ou tornar o inverossímil em verossímil. Assim, eventual confissão ficta quanto à matéria de fato não impõe a presunção de veracidade da jornada da Inicial quando essa é manifestamente incompatível com a realidade. Recurso a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, §7º, CPC. Não cabe ao Juízo Singular, que emite o primeiro juízo de admissibilidade, negar seguimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC, dispensa o ônus do recolhimento das custas, no momento da interposição, deixando a atribuição de analisar tal requerimento para o segundo Juízo de admissibilidade, exercido pelo Relator do recurso, já no Tribunal a que for dirigido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. COISA JULGADA. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA LIQUIDAÇÃO. 1) Dispondo o § 1º do art. 879 da CLT, que na liquidação é vedada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a inovação da sentença liquidanda, indevida a pretensão de qualquer das partes, quando pretendem sejam observados parâmetros distintos, sob pena de se admitir ofensa à coisa julgada. Inteligência dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 879, §1º, da CLT e 507 do CPC. 2) Agravo de petição do exequente ao qual se concede parcial provimento.  
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