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Ordenação
  •   AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Não cabe Reclamação Correicional contra decisão que pode ser impugnada por recurso próprio para revisão da matéria pela instância superior, especialmente por não se tratar de caso de ato atentatório à boa ordem processual ou funcional praticados pelo Juiz, ou mesmo de caso em que não há previsão de recurso legal. Agravo Regimental provido.  
  • AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO DA CAEX EM REEF. COMPETÊNCIA DA TURMA. Consoante decidido por este Colendo Órgão Especial em sessão realizada em 17 de agosto de 2023, a competência para apreciação de recurso contra decisão proferida pelo Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX em processo de Regime Especial de Execução Forçada é da Turma, por se tratar de matéria de cunho jurisdicional, e não administrativo.  
  •   AGRAVO REGIMENTAL Neste caso, não resta qualquer dúvida que o ato judicial comentado não pode ser revisto pela estreita via da correição parcial. A despeito de ter sido acolhida a pretensão da executada de parcelamento da dívida (art. 916 do CPC), esse assunto só poderia ser discutido no mesmo processo trabalhista e com a utilização dos recursos pertinentes e não pela via administrativa da correição parcial. Agravo improvido.
  •   AGRAVO REGIMENTAL. Diferentemente do que aponta o agravante, o nome constante na guia de pagamento não constitui mera irregularidade, sendo, ao revés, da essência do ato identificar-se o pagador bem como o crédito que se paga. Assim, para todos os fins do presente caso, o preparo recursal foi efetuado por terceiro, irrelevante se interessado ou não, estranho à lide.Como expressamente consta dos termos contratuais apresentados, o contrato firmado possui por objetivo a prestação de serviço de pagamentos diários de boleto de titularidade do agravante, não se compreendendo neste, sem a expressa ressalva, a sub rogação nos direitos do credor; vale dizer, de acordo com os termos postos, o serviço contratado é meramente de pagamento em nome de terceiro, não próprio, não sendo possível a incidência da Súmula 128, III, do C. TST a aproveitar-lhe o ato. Agravo não provido.  
  •   AGRAVO REGIMENTAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Não obstante a parte reclamada alegue que estápassando por dificuldades financeiras, diante da inadimplência do ente público, tal alegação não induz ao reconhecimento da hipossuficiência e, sucessivamente, da impossibilidade de efetuar o pagamento das custas processuais, conforme entendimento sedimentado no Tribunal Superior do Trabalho. Acrescenta-se, por oportuno, que eventuais certidões atestando pendências fiscais não tem o condão de, por si só, comprovar insuficiência econômica apta a ensejar o direito ao benefício da gratuidade de justiça. Apelo a que nega provimento.    
  •   AGRAVO REGIMENTAL. Da análise da decisão de Id a5eac6a, se verifica que o relator não negou seguimento ao recurso ordinário que, diga-se, chegou à instância julgadora para apreciação, tendo este Julgador se limitado a indeferir a gratuidade pretendida, fixando prazo para regularização pertinente. Trata-se a hipótese de mero inconformismo da parte em relação à decisão monocrática que indeferiu o pleito por gratuidade de justiça. Dessa forma, mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.  
  • AGRAVO INTERNO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. A reclamada não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C. TST, já que não demonstrou cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não sendo a mera declaração de miserabilidade suficiente para fins de prova no caso de pessoa jurídica. Agravo interno que se nega provimento.
  • AGRAVO REGIMENTAL. Mantidos os fundamentos adotados na r. decisão agravada, porque não impugnados com argumentos outros que não a simples negação à interpretação adotada, não há como se acolher o agravo interposto.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ATOS LIMITADOS AO ÂMBITO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. A Reclamação disciplinar tem como objeto a verificação do cumprimento dos deveres funcionais do magistrado, não sendo o meio apropriado para analisar o acerto de questões jurisdicionais que lhe foram submetidas. Tendo em vista que as alegações suscitadas pelo agravante giram em torno de atos de natureza jurisdicional praticados pelo magistrado, inclusive já questionados por recurso próprio, não há reforma a ser feita na decisão do Exmo. Desembargador Corregedor que determinou o arquivamento do pedido de processamento de Reclamação Disciplinar. Agravo Regimental desprovido.  
Exibindo 21 a 30 de 33.

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