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- Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
- Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
- Horas Extras. Inidoneidade dos Controles de Ponto. Prova Oral. Confirmando a prova oral produzida que, além dos controles de ponto eletrônicos, a empresa exige que o empregado assine um relatório de ponto mensalmente, referidos documentos deveriam ter sido apresentados pela empregadora, de modo a comprovar a jornada efetivamente cumprida pelo empregado, o que não ocorreu, estando correta a julgadora original em desconstitui-los como meio de prova e aplicar o entendimento consubstanciado no inciso I da Súmula 338 do TST, limitado, por óbvio, às demais provas produzidas nos autos.
- Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
- Progressão Funcional. Dotação Orçamentária. A ausência de recursos financeiros não constitui fato obstativo do direito postulado, vez que deveria o empregador ter buscado recursos para satisfazer as obrigações trabalhistas que contraiu com relação a seus empregados, já que é seu o ônus da atividade econômica.- art. 2º da CLT -, sendo inadmissível transferi-lo para a parte hipossuficiente.
- Prêmio Produção. De se deferir o pedido de diferenças de prêmio produção quando a reclamada não demonstra, de forma concreta, quais eram as regras e metas do sistema de produtividade, assim como deixa de esclarecer a metodologia de cálculo utilizada para a apuração do direito.
- Vínculo de Emprego. Fraude. "Pejotização". Distinguishing. A contratação de pessoa física, por intermédio de uma pessoa jurídica ("pejotização"), para laborar em serviços enquadrados na atividade essencial/meio da tomadora, com pessoalidade e subordinação, atrai a ilação de fraude e implica na formação de vínculo diretamente com a tomadora dos serviços, na medida em que tal prática acarreta consequências funestas para o trabalhador, que não tem assegurados os direitos trabalhistas, ficando às margens das regras laborais. Em tais circunstâncias, há elemento que configura distinguishing e autoriza conclusão distinta daquela adotada pelo E. STF em casos análogos.
- Adicional de Produtividade. Incorreção no Pagamento. Ao imputar fato modificativo ao direito do autor, o réu atrai para si o ônus de provar suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu.
- Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, sua reforma.
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Órgão Julgador
- 902 Quinta Turma
- 367 Nona Turma
- 37 SEDI-2
Tipo de Processo
- 15 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 22 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 262 Agravo de Petição
- 1 Agravo Regimental Trabalhista
- 1 Habeas Corpus Cível
- 36 Mandado de Segurança Cível
- 249 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- 718 Recurso Ordinário Trabalhista
- 1 Remessa Necessária / Recurso Ordi...
- 1 Tutela Cautelar Antecedente
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