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  • RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência, consagram o instituto da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa interposta, ainda que se trate de terceirização lícita, haja vista seu dever de diligência, quanto a idoneidade da empresa com que pactuou o contrato de prestação de serviços. Recurso a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Da análise dos elementos dos autos, não se vislumbra prova da existência de dispensa imotivada, sendo certo que o conjunto probatório vai ao encontro da tese defensiva, no sentido da existência de pedido de demissão, não havendo indícios de eventual vício de consentimento.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. O agravo de petição cujas razões apenas retomam a argumentação outrora esposada em sede de impugnação à decisão de liquidação ou embargos à execução, sem que haja correlação desta com os fundamentos constantes da decisão agravada, não merece conhecimento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, uma vez que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Precedentes deste E. Regional.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considera-se deserto o agravo de instrumento quando não atendido o comando do §7º do artigo 899 da CLT.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. Apesar de consagrada na seara trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, no caso das sociedades anônimas adota-se a teoria maior, prevista no artigo 50 do Código Civil, devendo ser comprovada confusão patrimonial e/ou utilização da instituição em desvio de finalidade, com o intuito de fraudar a lei e prejudicar credores.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL. O erro material compreende o erro de digitação ou aritmético de fácil percepção, sem que demande análise mais acurada para que seja identificado, podendo ser sanável a qualquer tempo, inclusive, de ofício.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSISTÊNCIAS NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA PROCESSUAL ORDINÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 SBDI-II C. TST. SÚMULA 267 DO C. STF. Havendo recurso próprio com previsão expressa no processo trabalhista para o exame da questão suscitada, não se admite a discussão da matéria pela via mandamental, já que a espécie não se subsume à previsão legal do art. 1º, Lei 12.016 /2009, por inexistir direito líquido e certo a ser tutelado, nem mesmo ato ilegal ou com abuso de poder praticado pela autoridade apontada coatora.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SÚMULA 423 DO C. TST. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A flexibilização de direitos é permitida constitucionalmente em relação aos direitos disponíveis, sendo possível mediante a elaboração de normas coletivas, realizadas pelas entidades sindicais, ou entre estas e a empresa e, em relação ao turno ininterrupto de revezamento, a matéria já é, inclusive, sumulada pelo C. TST, não havendo nulidade a ser declarada.  
Exibindo 21 a 30 de 1186.

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