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  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. Considerando que a Agravada não deu causa ao equívoco, e que no corpo do alvará expedido às fls. 664 consta como data de atualização o dia 31/8/2023, isto é, a data do depósito efetuado pela Executada, incide no presente caso o item II, da Súmula 4, deste Regional. Vale ressaltar que para a Justiça interessa a dar a cada um aquilo que lhe é devido, na medida exata de seu direito.  
  •   VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego.
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUNICÍPIO DE MESQUITA. PAUTA DE JULGAMENTO. ANTECEDÊNCIA DE 10 DIAS ÚTEIS (PRAZO EM DOBRO) PARA CIÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO JULGADO. Inobservada a antecedência prevista no art. 107 do Regimento Interno deste E. Regional, para a realização da sessão de julgamento, deve ser declarada a nulidade do acórdão embargado, determinando-se, ainda, a reinclusão do feito em pauta de julgamento, com ciência às partes, sendo o Ente Público de forma pessoal, com a observância do prazo em dobro. Embargos acolhidos.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. Considerando que o Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto no artigo 67 da Lei 9.478/97, não prevê a exclusão de responsabilidade dessa Sociedade de Economia Mista como tomadora e contratante, tal como prevista nos artigos 71 da Lei 8.666/93 e 77 da Lei n° 13.303/16, é devida a responsabilização subsidiária da Recorrida, à margem de haver ou não prova de fiscalização.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS QUITADAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, ainda que as férias tenham sido quitadas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, não há previsão legal de pagamento em dobro.    
  • EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. POSSIBILIDADE. O fato de se encontrar em recuperação judicial não escusa a Demandada de pagar as verbas resilitórias. A uma porque, como é sabido, o risco do negócio é do empresário, que não pode transferi-lo ao obreiro. A duas porque o entendimento cristalizado na Súmula nº 388 do TST somente se aplica às empresas falidas. Destarte, sendo incontroverso o inadimplemento das rescisórias, devidas as penalidades dos artigos 467 e 477 da CLT.
  •   AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE RÉ ALTERADA. Considerando a comprovação de despesas pela Agravante que revelam a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, há que ser alterada a r. decisão monocrática quanto ao indeferimento do pedido de gratuidade de justiça para fins de isenção do recolhimento das custas e do depósito recursal e destrancamento do apelo inicialmente interposto.  
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O STF julgou procedente a Reclamação nº 6266-0/DF para cassar a Súmula 228 do TST, cuja decisão transitou em julgado, em 14/05/2018, mas o foi apenas e tão somente na parte em que se estipulou o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade devido, firmando a Corte Suprema o entendimento de que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não for superada a inconstitucionalidade da regra contida no artigo 192 da CLT, por meio de lei ou Convenção Coletiva, como forma de superar a lacuna normativa provocada pela edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO. Na fase de execução vigora o princípio da fidelidade ao título, pelo qual devem ser observados rigorosamente os parâmetros fixados na sentença, sob pena de afronta à coisa julgada.  
Exibindo 4331 a 4340 de 4574.

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