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  • RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O benefício da justiça gratuita deverá ser concedido ao empregado que, atendendo ao critério objetivo, receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT. A simples juntada de declaração de hipossuficiência ou afirmação nesse sentido, não é capaz, por si só, de conclusão pelo deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de tornarmos letra morta o § 3º do art. 790 da CLT que exige a comprovação do estado de miserabilidade. No caso dos autos, a remuneração recebida pela requerente não supera o valor relativo 40% do teto do RGPS, o qual perfaz a quantia de R$ 3.002,99. DOU PROVIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.A Lei nº 13.467/17 acrescentou à CLT os artigos 855-B a 855-E, os quais tratam do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Tratando-se procedimento de jurisdição voluntária e presentes os requisitos do negócio jurídico (art. 104 do CCB), bem assim aqueles estabelecidos no art. 855-B da CLT, o acordo extrajudicial deve ser homologado inteiramente, em consonância com os pedidos formulados pelos requerentes, devendo-se respeitar a vontade do empregado, devidamente assistido por advogado, de conferir quitação geral e irrestrita pelo extinto contrato de trabalho. DOU PROVIMENTO.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO DETECTADO. As hipóteses de cabimento dos declaratórios são estabelecidas para sanar os vícios decisórios de que tratam os artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.  
  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL.O ônus da prova em relação à equiparação salarial, cabe à parte reclamante provar a identidade de funções e simultaneidade na prestação dos serviços - fato constitutivo do seu direito - art. 818, I da CLT, encargo do qual não se desincumbiu RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS.O caráter sinalagmático do pacto laboral, consistente na reciprocidade e no equilíbrio das obrigações contratuais entre empregado e empregador, deve ser preservado. O exercício de funções diferentes daquelas para as quais o trabalhador tenha sido originariamente contratado lhe confere, em regra, o direito de pretender remuneração mais elevada. No entanto, só há verdadeiro acúmulo indevido de funções quando o trabalhador, além de desempenhar as tarefas inerentes ao seu cargo, precisa realizar outras que não tenham relação com ele, típicas de outros cargos, sendo seu o ônus da prova. Recurso não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PERÍODO PÓS-REFORMA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. Tem-se que o art. 59, §6º da CLT permite a compensação da jornada por acordo individual, escrito ou tácito, para a compensação no mesmo mês. Ademais, desde a reforma trabalhista, o cumprimento de horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo o contrato do autor submetido à nova disciplina legal, visto que posterior. Apelo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Não comprovando a parte autora identidade de condições com os empregados da ré que supostamente recebiam a gratificação semestral, correta a sentença que afastou o direito à percepção da gratificação. ADICIONAL DE SOBREAVISO. INDEVIDO. O regime de sobreaviso se caracteriza quando o empregado, à distância, é submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecendo em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Não é o caso dos autos, pois não havia restrição à liberdade de locomoção. Recurso não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Restaram comprovados os requisitos do art. 3º da CLT na prestação de serviços do autor. Também restou demonstrado que a ré não cumpriu os requisitos de validade do contrato de estágio. Assim, correto o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. ARQUIVAMENTO CUSTAS. ART. 844, § 2º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. TESE FIXADA NA ADI Nº 5.766. No caso, não há qualquer indício que corrobore a afirmação prestada na declaração de hipossuficiência, deixando de atender o comando posto no art. 790, § 3º, da CLT. Portanto, é medida que se impõe a revogação do benefício da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO.  LEGITIMIDADE. Acolhido o pedido formulado na ação coletiva concernente a direitos individuais homogêneos, a coisa julgada tem efeito "erga omnes", beneficiando a todos os indivíduos cuja situação fático-jurídica se adequar à hipótese por ela disciplinada. Agravo não provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do artigo 461 da CLT, em se tratando de equiparação salarial, incumbe ao Autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito, ou seja, a identidade de funções, cabendo à Reclamada a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE -- HORAS EXTRAS - ESPELHOS DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO- O art. 74 da CLT não contém obrigação de as folhas de ponto serem assinadas e, assim, o fato de estarem apócrifos os controles de frequência juntados pela ré não tem o condão de retirar da parte autora o ônus da prova da jornada. Nego provimento. VALIDADE DOS CARTÕES - ÔNUS DA PROVA- Controles de frequência com registros variados, inclusive do intervalo intrajornada e indicação clara de horas a débito e a crédito em banco de horas regular. Documentos, a princípio, válidos como prova de jornada, sendo da parte autora o ônus de comprovar a inidoneidade dos controles (art. 818, I da CLT), ônus que não se desincumbiu. Nego provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. A conclusão de laudo do perito do juízo está revestida de presunção de veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert, que pode ser afastada por prova em contrário, o que não é o caso dos autos. Nego provimento. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Tendo em vista o julgado nos embargos de declaração da ADI nº 5.766, impõe-se a condenação e a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo empregado, enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência, tal como decidido na sentença.  Nego provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. Não há como confundir o valor da condenação com o valor constante dos pleitos da exordial. Em outras palavras, a condenação refere-se às parcelas e títulos pleiteados e não aos valores especificados na inicial por mera estimativa. Apelo empresarial não provido, no particular.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A teor dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, a via estreita dos embargos de declaração destina-se a sanar erro material, omissão, contradição ou obscuridade que possa macular o julgamento, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso. Não verificadas tais hipóteses, os embargos de declaração estão fadados à rejeição.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos não se prestam à pretensão de correção de supostos erros de julgamento. Seu manejo só se admite nas hipóteses dos erros de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, não sendo o caso dos presentes autos. Embargos fadados ao insucesso.    
Exibindo 31 a 40 de 4803.

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