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  • EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 924, I, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. A extinção da execução com fundamento do art. 924, I, do CPC, se restringe às hipóteses de ação de execução de título judicial, não se aplicando a mera fase de cumprimento de sentença. Agravo de petição da exequente provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. Se indeferida a gratuidade de justiça econcedido prazo para o preparo, a parte permanece inerte, é deserto seu recurso ordinário, restando ausente pressuposto de admissibilidade. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O STF já pacificou, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 16, em 2010, que a responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços deve ser examinada caso a caso, e só tem lugar quando ficar caracterizada a culpa na escolha ou na fiscalização do prestador de serviços, não sendo presumida a culpa pelo mero inadimplemento. Entretanto, em razão do princípio da aptidão para a prova, consagrado ainda na Súmula 41 deste E. TRT, incumbe ao ente público a prova de que cumpriu seu dever de fiscalizar. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE DE NATUREZA SIMPLES. PARÂMETROS DO §2º DO ART. 791-A DA CLT. Sendo a lide de baixa complexidade e natureza simples, mas havendo a interposição de recurso que aumenta a demanda de serviço do advogado e de sua dedicação ao processo, nos termos do §2º do art. 791-A da CLT, é proporcional e razoável a fixação de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSORES. LEI 11.738/2008. OSTF, no julgamento da 4167/DF, já consolidou o entendimento da obrigatoriedade de respeito pela Administração Pública à Lei 11.738/2008, não podendo se eximir de seu cumprimento com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o administrador pode recorrer a diversos mecanismos para redução de gastos com pessoal, bem como poderia ter solicitado complementação da União Federal, na forma da própria Lei 11.738/2008. FÉRIAS. PREVISÃO DE 45 DIAS CONFORME LEI COMPLEMENTAR. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. A Lei Complementar nº 40/2008 dispõe sobre a concessão de férias de 45 dias e, diante disso, deve ser observado o pagamento do terço constitucional sobre todo o período. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL FAZENDA PÚBLICA OU EQUIPARADO. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ A EC 113/2021. Considerando que houve manifestação específica do STF, no RE 870947, sobre a inconstitucionalidade da aplicação da TR, prevista na Lei 9.494/97, para débitos não tributários, deve-se aplicar o IPCA-E, até a publicação da EC 113/2021, que estabeleceu expressamente a incidência da SELIC.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. FILANTROPIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O fato de a reclamada ter CEBAS válido, por si só, não demonstra que é filantrópica, ou seja, que não cobra a ninguém pelos seus serviços prestados, mas apenas que é entidade beneficente de assistente social, não sendo isenta de efetuar a garantia do juízo, que é estabelecida tão somente para as filantrópicas (art. 899, §6º, da CLT).
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O STF já pacificou, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 16, em 2010, que a responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços deve ser examinada caso a caso, e só tem lugar quando ficar caracterizada a culpa na escolha ou na fiscalização do prestador de serviços, não sendo presumida a culpa pelo mero inadimplemento. Entretanto, em razão do princípio da aptidão para a prova, consagrado ainda na Súmula nº 41 deste E. TRT, incumbe ao ente público a prova de que cumpriu seu dever de fiscalizar. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA RAZOÁVEL. Para ter o condão de afastar a multa sobre as verbas resilitórias, prevista no artigo 467 da CLT, a controvérsia sobre a pertinência do seu pagamento deve ser razoável.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No processo do trabalho, de ordinário, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, e, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se esta decisão for terminativa do feito.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Embargos a que se dá provimento para afastar omissão, sem, contudo, emprestar efeito modificativo.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Não cabem embargos de declaração quando a parte demonstra mero inconformismo com o resultado do julgado.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. NÃO-COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO EXPRESSA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 74 DO TST. O reclamante que, embora devidamente cientificado, deixa de comparecer à audiência de instrução, na qual deveria prestar depoimento, deve ser penalizado com a aplicação dos efeitos da confissão ficta. Inteligência do disposto pela Súmula 74 da Colenda Corte Superior Trabalhista.  
Exibindo 3421 a 3430 de 3954.

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