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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE MARCA. POSSIBILIDADE. A marca constitui patrimônio da empresa e por essa razão, é entendida como bem móvel em geral, sendo possível a sua penhora, conforme disposto no Código de Processo Civil. Agravo de petição que se dá provimento.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADC 58/DF. RESPEITO À COISA JULGADA. A coisa julgada do presente feito foi expressa quanto aos índices de juros de mora e de correção monetária, de maneira que a hipótese dos autos atrai o item "(i)" da modulação presente no v. acórdão da ADC n. 58. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O parágrafo 4º, do artigo 6º, da Lei nº 11.101/05, prevê o prazo de suspensão processual de 180 dias. Ultrapassado este prazo, é possível o prosseguimento da execução trabalhista. Agravo de petição que se dá provimento.
Exibindo 11 a 20 de 3954.

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