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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Embargos de declaração que são rejeitados por não vislumbrada a omissão apontada.
  • PETROBRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. Sendo certo que o adicional por tempo de serviço possui natureza salarial, integra a base de cálculo do adicional noturno. Exegese da Súmula 203 do C. TST.  
  • BEM DE FAMÍLIA. O imóvel residencial próprio e único da unidade familiar, que dele se vale para fins de moradia permanente, é impenhorável, mas depende de prova daquele que arguir a referida impenhorabilidade. Inteligência dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei 8.009/90, e 6º da Constituição de 1988.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIVERSO DO POSTULADO NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Postulado vínculo de emprego em determinado período e somente comprovado que este ocorreu em momento posterior ao demarcado no pedido inicial, não se pode deferir a pretensão sob pena de restar configurada decisão extra petita, fora do pedido, sendo vedado ao Julgador pelos artigos 141 e 492 do CPC ultrapassar os limites impostos à lide pelo Autor.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Conforme teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), o mero estado de insolvência, falência, encerramento ou inatividade da empresa é suficiente para autorizar o redirecionamento da execução em face dos sócios, não se exigindo prova de fraude, do abuso de direito ou confusão patrimonial. Agravo de petição a que se nega provimento.
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO VERIFICADO. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, vislumbram-se os vícios alegados. Embargos parcialmente acolhidos para imprimir efeito modificativo ao julgado.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Verificada a omissão por falta de pronunciamento acerca da aplicação da OJ 397, os embargos são a via adequada para sanar o vício.
  • JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Na justa causa, o onus probandi é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. SEREDE. HORAS EXTRAS. Ao impugnar os controles de frequência contendo horários de entrada e saída variáveis e muitas vezes elastecidos, com a indicação de horas extras e respectivo pagamento em contracheques, o reclamante atraiu para si o ônus da prova quanto à inidoneidade dos referidos documentos bem como quanto ao labor em sobrejornada sem o respectivo pagamento, na forma do artigo 818 da CLT c/c o artigo 373, I do CPC. In casu, considerando a confissão do autor quanto ao correto registro tanto da entrada quanto da saída, somada à variação nos horários indicados nos controles de ponto com inúmeras anotações de labor em sobrejornada e pagamento de valores a este título em contracheque com regularidade, concluo que o reclamante não conseguiu se desincumbir de seu ônus probatório, não havendo como dar amparo a sua pretensão. Recurso a que se nega provimento no aspecto.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CABÍVEL. A reclamada aponta em seus embargos de declaração, com razão, que há erro material no julgado que acarretou julgamento extra petita. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, em razão da declaração de nulidade parcial do acórdão.
Exibindo 35361 a 35370 de 44543.

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