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- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Por comprovada a existência de direito líquido e certo, impõe-se a concessão parcial da segurança, a fim de invalidar as determinações de que os Diretores de Secretaria ou outros servidores interfiram na pauta dos magistrados, sem a anuência do Juiz titular ou substituto em exercício da titularidade. Concedida parcialmente a segurança. I -
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Por comprovada a existência de direito líquido e certo, impõe-se a concessão parcial da segurança, a fim de invalidar as determinações de que os Diretores de Secretaria ou outros servidores interfiram na pauta dos magistrados, sem a anuência do Juiz titular ou substituto em exercício da titularidade. Concedida parcialmente a segurança. I -
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos, por não constatado vício no acórdão atacado.
- MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos dos recursos, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Ausentes referidos vícios, forçoso rejeitar os embargos de declaração opostos.
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