Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos, apenas para prestar esclarecimentos. 
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Não se reputa razoável impor que o credor trabalhista permaneça aguardando o recebimento de crédito de natureza alimentar, se o processo de recuperação judicial não impede a constrição sobre bens estranhos à empresa, ou seja, sobre os bens dos sócios.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição. 
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios dos quais não padece o acórdão embargado.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inexistindo inércia do exequente, descabe a pronúncia da prescrição intercorrente. 
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não configurados no caso presente.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não configurados no caso presente.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios que, todavia, não configurados no caso presente.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição.
Exibindo 1 a 10 de 923.

Filtrar por: