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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA OU DEFINITIVA. O agravo de petição que atende à alínea "a" do artigo 897 da CLT, deve ser processado para o devido julgamento, sob pena de causar prejuízos ao agravante, em se tratando de decisão terminativa.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. A apresentação precipitada de agravo de petição sem oposição de embargos à execução, implica erro grosseiro, não cabendo outra alternativa senão indeferir seu processamento, uma vez que se trata de remedium juris inadequado, diante de decisão de natureza interlocutória que não comporta recurso imediato.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tendo a decisão agravada natureza de decisão interlocutória não obstativa do prosseguimento da execução, afigura-se prematura a interposição de agravo de petição, nos termos do §1º do artigo 893 da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A apresentação precipitada de agravo de petição contra as mesmas matérias rejeitadas na decisão da exceção de pré-executividade, sem oposição de embargos à execução, implica erro grosseiro, estando correto o seu indeferimento, uma vez que se trata de remedium juris inadequado, diante da natureza interlocutória da decisão que a rejeita, e que não comporta recurso imediato (inteligência da Súmula n.º 34 do TRT da Primeira Região).  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No caso em apreço, não se revela cabível o agravo de petição interposto, e que deu origem ao presente agravo de instrumento, porquanto utilizado, inadequadamente, para impugnar decisão de cunho interlocutório. Negado provimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Verificada a presença de errro material, hipótese que autoriza o manejo dos embargos de declaração, na forma do artigo 1.022 do CPC, impõe-se o seu acolhimento para sanar o erro material identificado, passível de correção a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício.  
  • DECISÃO QUE INDEFERE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS NA EXECUÇÃO COMO RETENÇÃO DE CNH, CARTÕES DE CRÉDITO E PASSAPORTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão que indefere a utilização de medidas coercitivas na execução, como a retenção de CNH, cartões de crédito e passaporte do executado possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional. Assim, trata-se de decisão irrecorrível por meio de Agravo de Petição, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. A decisão que indefere o prosseguimento da execução e a praça de bem já penhorado possui natureza jurídica terminativa, eis que analisado o mérito do pedido, sendo assim passível de ser atacada por meio do agravo de petição, a teor do artigo 897, "a" da CLT.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A decisão que julga improcedente exceção de pré-executividade é interlocutória, não desafiando a interposição de agravo de petição, conforme entendimento já consolidado neste Regional por meio da Súmula nº 34.  
Exibindo 61 a 70 de 75.

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