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Ordenação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado e, muito menos, o de impelir o julgador a apresentar respostas aos questionamentos da parte sobre o acerto ou desacerto da decisão, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presente a omissão apontada, acolhem-se os embargos opostos de modo a complementar e a integrar a prestação jurisdicional.
- RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COBRADOR E MOTORISTA. NÃO CONFIGURADO. Tendo em conta que a atividade de cobrador é, em regra, compatível com a atividade de motorista, não existe justificativa para a percepção de acréscimo salarial em decorrência do exercício concomitante das duas funções na mesma jornada.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Em havendo omissão parcial da decisão e mostrando-se úteis esclarecimentos adicionais, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esse fim.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Somente será omisso o julgado se deixar de apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum, o que não se verifica no caso dos autos.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presente a omissão apontada, acolhem-se os embargos opostos de modo a complementar e a integrar a prestação jurisdicional.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presente a omissão apontada, acolhem-se os embargos opostos de modo a complementar e a integrar a prestação jurisdicional.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presente a omissão apontada, acolhem-se os embargos opostos de modo a complementar e a integrar a prestação jurisdicional.
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Órgão Julgador
Data de Julgamento
- 427 2024