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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE AGRAVADO DE PETIÇÃO E DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - Por qualquer perspectiva, não autoriza a apresentação de Agravo de Instrumento, por não admissível na conjetura da presente Ação Trabalhista, tendo em vista a ausência de elementos e documentos necessários que possibilitem o exame correto a pretensão do recorrente, alinhado em razão de não haver a petição de Agravo de Petição, bem como o r. Despacho que negou seguimento ao aludido recurso, tanto nos autos do processo físico como nos autos do processo eletrônico (MIGRADO)  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO RECORRÍVEL - PROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a decisão agravada não pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu o não acolhimento do pedido de prosseguimento da execução em face de alegada empresa sucessora, sendo certo que a conclusão do despacho remete a suspensão do processo por tempo indeterminado, até que sobrevenha decisão acerca do TEMA 1232.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSCETÍVEL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO POR PARTE DO CREDOR. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo.  
  • Embargos de declaração rejeitados, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL - DESPROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a r. decisão agravada pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu a determinação de expedição de certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial, sendo certo que facultou ao exequente requerer o prosseguimento da execução em face dos sócios, com a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, cujo procedimento não se dará de ofício, ou seja, imputando ao exequente a obrigação de apresentação de outros meios de coerção dos devedores. Não havendo, pois, no caso em exame, sentença de embargos à execução ou impugnação do credor, nem se tratando de decisão que paralisou o processo, negou a liberação de crédito disponível ou ordenou providência ociosa, descabido o agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL - DESPROVIMENTO PARA PROCESSAR O APELO. Em princípio, o agravo de petição é cabível apenas para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução, quando a parte, querendo, postula a reforma de eventual decisão interlocutória que resolva questão incidental, nos termos do art. 893, § 1º c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT. No caso dos autos, a r. decisão agravada pode ser considerada meramente interlocutória, na medida em que ocorreu o indeferimento do pedido de suspensão da CNH, apreensão de passaporte, imputando ao exequente a obrigação de apresentação de outros meios de coerção dos devedores. Não havendo, pois, no caso em exame, sentença de embargos à execução ou impugnação do credor, nem se tratando de decisão que paralisou o processo, negou a liberação de crédito disponível ou ordenou providência ociosa, descabido o agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DESPROVIMENTO. Não havendo, no caso em exame, sentença em embargos à execução ou em impugnação do credor, nem se tratando de decisão que tenha paralisado o processo, negada a liberação de crédito disponível ou ordenada providência ociosa, inadmissível o aludido agravo de petição, impondo-se negar provimento ao presente agravo de instrumento (afronta ao disposto nos artigos 893, § 1º e 897, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho).
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo. - Entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST e da Súmula nº 34, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: "Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão interlocutória. Agravo de petição. Não conhecimento. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva."  
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