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  • AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCINDENDO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITA O PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ININTERRUPTOS. INTEGRALIZAÇÃO DO DECÊNIO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLENA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. Em se tratando de exercício de função gratificada por mais de dez anos, configurada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, a decisão judicial que nega ao empregado o direito à integração ao salário da gratificação respectiva incorre em afronta ao princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372 do TST, com consequente violação manifesta às normas jurídicas a partir das quais se construiu o referido entendimento sumulado (arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 468, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho). AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. NOVO JULGAMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. O poder de comando da empregadora, que assegura a esta o direito de indicar o empregado que, segundo seus critérios, deve exercer determinada função de confiança, com a consequente destituição daquele que, até então, a exercia, não se sobrepõe ao indispensável respeito à estabilidade financeira do empregado investido em função de confiança por dez anos, conforme os princípios da estabilidade econômica e da não redução salarial.
  • AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. Com fulcro no art. 975 do Código de Processo Civil, deve ser ajuizada a ação rescisória no prazo de dois anos, contado do trânsito em julgado da última decisão, salvo quanto à causa de rescindibilidade inscrita no inciso VII do art. 966 do mesmo diploma legal. Portanto, o termo inicial para o exercício do pedido do corte rescisório, com o fundamento de obtenção de prova nova, será a data da descoberta da referida prova, respeitado o prazo máximo de cinco anos, contado do julgado que pretende desconstituir.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Quanto à hipótese de violação manifesta de norma jurídica (inc. V do art. 966), há muito se pacificou no âmbito do col. TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410). A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação. In casu, houve unicamente a formação de convencimento judicial partindo de premissas razoáveis. Pedido improcedente.
  •     AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RECLAMANTE NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEFERIMENTO. A ação rescisória, malgrado admitida no Processo do Trabalho, processa-se exclusivamente a partir do estabelecido no Código de Processo Civil. Isto porque se trata de ação eminentemente civil.Logo, não se exige do trabalhador que ajuíza ação rescisória, esteja ele na ativa ou aposentado, que apresente declaração específica de hipossuficiência econômica e, concomitantemente, perceba salário/proventos em montante inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Tampouco é indispensável que da procuração por ele outorgada conste poder expresso, em favor do advogado constituído, para pleitear o benefício. Em ação rescisória, para obtenção da gratuidade de justiça, basta ao autor que, formulando sua pretensão na petição inicial, a teor do estabelecido no art. 99 do Código de Processo Civil, apresente declaração de hipossuficiência econômica,declaração essa que é suficiente ao deferimento da gratuidade de justiça, considerando a presunção de veracidade que o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil lhe atribui.    
  • AGRAVO REGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Nos termos do artigo 300, do CPC, faz-se necessária a comprovação da probabilidade do direito e perigo da demora para que seja deferido o pedido de tutela de urgência, o que  no caso dos autos  não foi comprovado, pois não demonstrada  a alegada nulidade de citação da ré nos autos principais.  
  • AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DE ATOS PROCESSUAIS NA AÇÃO MATRIZ. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, carece de razão a autora em pretender, liminarmente, a suspensão do pagamento de alvarás de verbas resilitórias e conta vinculada de FGTS em favor da viúva e beneficiária do trabalhador, devidamente inscrita no INSS, no processo principal.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. COLUSÃO ENTRE OS RÉUS PARA FRAUDAR A LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ainda que se reconheça o cabimento ao caso da prova meramente indiciária, certo que imprescindível, consoante balizada doutrina e jurisprudência, a configuração dos requisitos essenciais do tipo legal invocado: nexo de causalidade entre a conduta ilícita das partes e a decisão rescindenda, que seja de autoria das partes o ato e ter sido por elas praticado com intuito de fraude à lei ou de prejuízo a terceiros. Pedido julgado improcedente.  
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os embargos, na medida em que não se vislumbra no acórdão qualquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.  
  • INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura, logo, como o autor não apresentou o depósito prévio quando intimado para tal ato,    não  resta outra alternativa que não  seja  o indeferimento da inicial e a extinção da ação  sem resolução do mérito (CPC, 317 e 485,I).  
  •     AGRAVO REGIMENTAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RECLAMANTE NA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEFERIMENTO. A ação rescisória, malgrado admitida no Processo do Trabalho, processa-se exclusivamente a partir do estabelecido no Código de Processo Civil. Isto porque se trata de ação eminentemente civil. Logo, não se exige do trabalhador que ajuíza ação rescisória, esteja ele na ativa ou aposentado, que apresente declaração específica de hipossuficiência econômica e, concomitantemente, perceba salário/proventos em montante inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Tampouco é indispensável que da procuração por ele outorgada conste poder expresso, em favor do advogado constituído, para pleitear o benefício. Em ação rescisória, para obtenção da gratuidade de justiça, basta ao autor que, formulando sua pretensão na petição inicial, a teor do estabelecido no art. 99 do Código de Processo Civil, apresente declaração de hipossuficiência econômica,declaração essa que é suficiente ao deferimento da gratuidade de justiça, considerando a presunção de veracidade que o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil lhe atribui.  
Exibindo 31 a 40 de 99.

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