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  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. VARIAÇÕES DE HORÁRIO. VALIDADE. Tendo em vista a juntada dos cartões de ponto com registro variado de jornada, competia à parte autora a produção de prova apta a sustentar a alegada idoneidade dos registros, ônus do qual não se desvencilhou. Ademais, mera falta de assinatura da autora nos cartões de ponto não é capaz de afastar a idoneidade dos registros de horário, uma vez que tal exigência não existe em lei ou mesmo na Portaria nº 3.626/91 do MTE, e a sua ausência (controles apócrifos) não é o bastante para transferir ao empregador o ônus da prova do labor em sobrejornada. Recurso a que se nega provimento.
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