Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-07-03 01:19:22 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-07-03 01:19:22 | - |
Data de Publicação: | 2012-07-02 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/380507 | - |
Título: | 0000178-77.2012.5.01.0000 - DOERJ 02-07-2012 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2012-06-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Nelson Tomaz Braga | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00001787720125010000 | pt_BR |
Ementa: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE AÇÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO AO QUAL DISTRIBUÍDA A PRIMEIRA AÇÃO. Sendo os pedidos e as respectivas causas de pedir idênticos, formulados pelo mesmo trabalhador em face da mesma empresa, a hipótese é de repetição de ação. Assim, competente para processar e julgar a causa, por prevenção, é o Juízo que recebeu a primeira ação. Inteligência dos artigos 253, inciso II, e 301, § 2º, do Código de Processo Civil. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 26790703 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00001787720125010000#02-07-2012.pdf | 53,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.