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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-06-30 01:09:39 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-06-30 01:09:39 | - |
Data de Publicação: | 2012-06-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/380306 | - |
Título: | 0015888-74.2011.5.01.0000 - DOERJ 29-06-2012 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2012-06-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gustavo Tadeu Alkmim | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00158887420115010000 | pt_BR |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA EM PASTA PRÓPRIA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. SUBVERSÃO À ORDEM PROCESSUAL. O despacho que determinou a juntada em pasta própria da petição de embargos de declaração opostos mediante o sistema e-Doc por encontrar-se incompleta vulnerou a norma inserta no art. 777 da CLT, o que, por si só, traduz erro de procedimento e manifesta inversão da boa ordem processual a ensejar a procedência da correição parcial. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 26802258 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00158887420115010000#29-06-2012.pdf | 53,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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