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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2011-10-28T14:45:58Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 01:58:03-
Data de Disponibilização: 2011-10-28T14:45:58Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 01:58:03-
Data de Criação: 2011-10-20pt_BR
Data de Publicação: 2011-10-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3732-
Tamanho do Conteúdo: 8788 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 45/2011pt_BR
Título: 026 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA LIQUIDAÇÃO.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2011-10-31pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2011-11-04pt_BR
Vide Link: 1001/3733pt_BR
Corpo da Súmula: A competência atribuída à Justiça do Trabalho, para executar de ofício as contribuições sociais, não abrange a responsabilidade pela elaboração dos cálculos do crédito previdenciário.pt_BR
Número do Documento: 026pt_BR
Ementa: A competência atribuída à Justiça do Trabalho, para executar de ofício as contribuições sociais, não abrange a responsabilidade pela elaboração dos cálculos do crédito previdenciário.-
Aparece nas coleções:Súmulas

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SÚMULA Nº 26.pdf8,58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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