Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | pt_BR |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2011-10-28T14:45:21Z | pt_BR |
Data de Acesso: | 2012-03-21 01:58:06 | - |
Data de Disponibilização: | 2011-10-28T14:45:21Z | pt_BR |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 01:58:06 | - |
Data de Criação: | 2011-10-20 | pt_BR |
Data de Publicação: | 2011-10-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3731 | - |
Tamanho do Conteúdo: | 8756 bytes | pt_BR |
Formato: | application/pdf | pt_BR |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 44/2011 | pt_BR |
Título: | 025 - ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. TEORIA DO RISCO. | pt_BR |
Tipo de Documento: | Súmula | - |
Data da 1ª Republicação: | 2011-10-31 | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2011-11-04 | pt_BR |
Vide Link: | 1001/3735 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | Quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação patronal de indenizar o dano moral decorrente de acidente do trabalho depende, exclusivamente, da comprovação do dano e do nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Art. 927 do Código Civil. | pt_BR |
Número do Documento: | 025 | pt_BR |
Ementa: | Quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação patronal de indenizar o dano moral decorrente de acidente do trabalho depende, exclusivamente, da comprovação do dano e do nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Art. 927 do Código Civil. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
SÚMULA Nº 25.pdf | 8,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.