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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2011-10-28T14:45:21Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 01:58:06-
Data de Disponibilização: 2011-10-28T14:45:21Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 01:58:06-
Data de Criação: 2011-10-20pt_BR
Data de Publicação: 2011-10-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3731-
Tamanho do Conteúdo: 8756 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 44/2011pt_BR
Título: 025 - ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. TEORIA DO RISCO.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2011-10-31pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2011-11-04pt_BR
Vide Link: 1001/3735pt_BR
Corpo da Súmula: Quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação patronal de indenizar o dano moral decorrente de acidente do trabalho depende, exclusivamente, da comprovação do dano e do nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Art. 927 do Código Civil.pt_BR
Número do Documento: 025pt_BR
Ementa: Quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação patronal de indenizar o dano moral decorrente de acidente do trabalho depende, exclusivamente, da comprovação do dano e do nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Art. 927 do Código Civil.-
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SÚMULA Nº 25.pdf8,55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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