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Data de Acesso: 2012-06-01 01:32:08-
Data de Disponibilização: 2012-06-01 01:32:08-
Data de Publicação: 2012-05-31en
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/369136-
Título: 0154800-10.2001.5.01.0030 - DOERJ 31-05-2012en
Tipo de Documento: Acórdãoen
Data do Julgamento: 2012-05-16en
Órgão Julgador: Décima Turmaen
Tipo de Processo: Agravo de Peticaoen
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcanteen
Tipo de Relator: Relatoren
Número do Documento: 01548001020015010030en
Ementa: EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PREFERÊNCIA. CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Transferir o encargo de localização de sócios e bens para o reclamante ou mesmo para o próprio Judiciário, sem considerar que o responsável subsidiário se beneficiou da força de trabalho do empregado, implicando, forçosamente, em adoção de medidas que se vão arrastar por anos, constitui-se em desrespeito aos princípios constitucionais da celeridade, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional.en
Identificador do Documento: 26130390pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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