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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-05-26 01:02:25-
Data de Disponibilização: 2012-05-26 01:02:25-
Data de Publicação: 2012-05-25en
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367888-
Título: 0000128-51.2012.5.01.0000 - DOERJ 25-05-2012en
Tipo de Documento: Acórdãoen
Data do Julgamento: 2012-05-17en
Órgão Julgador: Órgão Especialen
Tipo de Processo: Conflito de Competênciaen
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmimen
Tipo de Relator: Relatoren
Número do Documento: 00001285120125010000en
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Mesmo tendo sido encerrada a instrução, verificando o julgador, antes da prolação da sentença, que havia sido ajuizada ação idêntica anteriormente que foi extinta sem julgamento de mérito, deve remeter o feito ao juízo que recebeu a primeira ação, nos termos do inciso II do art. 253 do CPC.en
Identificador do Documento: 26178644pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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