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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-05-26 01:02:14-
Data de Disponibilização: 2012-05-26 01:02:14-
Data de Publicação: 2012-05-25en
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/367830-
Título: 0154500-24.2004.5.01.0004 - DOERJ 25-05-2012en
Tipo de Documento: Acórdãoen
Data do Julgamento: 2012-04-25en
Órgão Julgador: Décima Turmaen
Tipo de Processo: Recurso Ordinárioen
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedoen
Tipo de Relator: Relatoren
Número do Documento: 01545002420045010004en
Ementa: JUSTA CAUSA. DISPENSA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL DESQUALIFICADA. Para a aplicação de pena tão drástica como a de justa causa faz-se indispensável que a conduta obreira seja reprovável a ponto de resolver o contrato de trabalho, pelos efeitos deletérios de tal pecha na vida profissional do trabalhador. Em não havendo prova da comunicação da motivada dispensa e, tampouco, a homologação da rescisão contratual, há de se presumir o despedimento injusto. Apelo obreiro provido.en
Identificador do Documento: 24894287pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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