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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:22-
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:22-
Data de Publicação: 2012-05-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359787-
Título: 0158700-41.2008.5.01.0002 - DOERJ 02-05-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-04-17pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nerypt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01587004120085010002pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PENA. RESPEITO À PREVISÃO NORMATIVA PRÉVIA. NECESSIDADE. PROMISCUIDADE E PERMISSIVIDADE. INDUZIMENTO A ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO PODER PUNITIVO. Norma que não é imposta pela autoridade competente, tolerante à inação por todos os destinatários, não é norma válida. Assim, não pode haver imputação culposa, porque a permissividade do ambiente social em que praticado o fato típico deslegitima o poder punitivo e induz a coletividade a erro de proibição. Não há, portanto, norma, e sem norma não há indisciplina, não há sanção, porque nulla poena sine preve legi. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do artigo 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Comprovado que as despesas do reclamante, com a utilização de veículo próprio para o exercício de suas atividades funcionais, eram superiores ao valor pago a título de ressarcimento, faz jus à correspondente diferença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS LEGAIS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência. Aqui, o reclamante deve estar assistido pelo Sindicato da respectiva categoria profissional, e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da família. CONCLUSÃO. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante conhecido e parcialmente provido.pt_BR
Identificador do Documento: 24685556pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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