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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:21-
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:21-
Data de Publicação: 2012-05-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359776-
Título: 0039300-81.2009.5.01.0201 - DOERJ 07-05-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-04-17pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gilpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00393008120095010201pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. O art. 3º, da CLT considera empregado -...toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário-. Logo, são requisitos básicos da relação de emprego a pessoalidade, a habitualidade, a subordinação e a onerosidade. Ausente um destes requisitos, não há como reconhecer a relação de emprego perseguida.pt_BR
Identificador do Documento: 24647041pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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