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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-05-12 01:21:18-
Data de Disponibilização: 2012-05-12 01:21:18-
Data de Publicação: 2012-05-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/359756-
Título: 0000444-37.2010.5.01.0064 - DOERJ 04-05-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-04-24pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00004443720105010064pt_BR
Ementa: A previsão do inciso II do art. 20 da Lei nº 8036/90 não se aplica ao caso, tendo em vista que a empresa empregadora foi, em verdade, sucedida pela Guarda Municipal, conforme art. 4º da LC nº 100/2009, de modo que não restou configurada qualquer das hipóteses para levantamento imediato do FGTS do autor.pt_BR
Identificador do Documento: 24787078pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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