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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-06 06:24:13-
Data de Disponibilização: 2012-04-06 06:24:13-
Data de Publicação: 2012-04-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/354987-
Título: 0009636-55.2011.5.01.0000 - DOERJ 02-04-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-03-22pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria de Lourdes Sallaberrypt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00096365520115010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA O DESENTRANHAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO ANTE A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE. SUBVERSÃO À ORDEM PROCESSUAL. O despacho que determinou o desentranhamento do recurso ordinário deixou de observar a disposição contida no artigo 895 da CLT, o que, por si só, traduz erro de procedimento e manifesta inversão da boa ordem processual a ensejar a procedência da reclamação correicional.pt_BR
Identificador do Documento: 24346312pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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