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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-06 06:12:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-06 06:12:45 | - |
Data de Publicação: | 2012-03-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/353167 | - |
Título: | 0001571-71.2011.5.01.0000 - DOERJ 22-03-2012 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2012-03-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00015717120115010000 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO PARTICADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Não tem competência a Justiça Federal Comum para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado pelo Exmo. Desembargador Presidente de Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Interpretação conjugada do artigo 109, inciso VIII da Constituição da República, do artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/79 e do artigo 15, inciso V do Regimento Interno desta egrégia Corte. Precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 24134473 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015717120115010000#22-03-2012.pdf | 114,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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