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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-06 06:12:45-
Data de Disponibilização: 2012-04-06 06:12:45-
Data de Publicação: 2012-03-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/353167-
Título: 0001571-71.2011.5.01.0000 - DOERJ 22-03-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-03-15pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015717120115010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO PARTICADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL Não tem competência a Justiça Federal Comum para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado pelo Exmo. Desembargador Presidente de Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Interpretação conjugada do artigo 109, inciso VIII da Constituição da República, do artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/79 e do artigo 15, inciso V do Regimento Interno desta egrégia Corte. Precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 24134473pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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