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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-06 03:14:49-
Data de Disponibilização: 2012-04-06 03:14:49-
Data de Publicação: 2012-02-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/346806-
Título: 0534900-22.2008.5.01.0000 - DOERJ 28-02-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-11-10pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 05349002220085010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSITIVO LEGAL. A violação a preceito de lei exigida para dar azo a rescisão do julgado há de ser direta, frontal ao texto legal. Inexistente o fundamento exigido pelo inciso V do art. 485 do CPC. Improcedente a ação rescisória.pt_BR
Identificador do Documento: 23614524pt_BR
Aparece nas coleções:2012

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