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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-06 01:20:41-
Data de Disponibilização: 2012-04-06 01:20:41-
Data de Publicação: 2012-01-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/339501-
Título: 0010419-81.2010.5.01.0000 - DOERJ 27-01-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-01-19pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhãespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00104198120105010000pt_BR
Ementa: Ação Rescisória - A Ação Rescisória calcada em violação literal da lei não se presta a revolver fatos e provas, conforme entendimento consagrado na Súmula 410 do C. TST. Pedido de corte rescisório improcedente.pt_BR
Identificador do Documento: 23138414pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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