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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2011-01-27T18:06:16Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 01:58:04-
Data de Disponibilização: 2011-01-27T18:06:16Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 01:58:04-
Data de Criação: 2010-12-09pt_BR
Data de Publicação: 2011-01-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3369-
Tamanho do Conteúdo: 4559 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Situação: Mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 38/2010pt_BR
Título: 017 - IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2011-01-25pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2011-01-26pt_BR
Vide Link: 1001/3353pt_BR
Corpo da Súmula: Os juros moratórios decorrentes de parcelas deferidas em reclamação trabalhista têm natureza indenizatória e sobre eles não incide imposto de renda.pt_BR
Número do Documento: 017pt_BR
Ementa: Os juros moratórios decorrentes de parcelas deferidas em reclamação trabalhista têm natureza indenizatória e sobre eles não incide imposto de renda.-
Aparece nas coleções:Súmulas

Anexos
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SÚMULA Nº 17.pdf4,45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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