Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-06 00:30:14-
Data de Disponibilização: 2012-04-06 00:30:14-
Data de Publicação: 2012-01-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/336608-
Título: 0084200-44.2005.5.01.0055 - DOERJ 17-01-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-01-10pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gilpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00842004420055010055pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - JUROS DE MORA. MASSA FALIDA. LIMITAÇÃO. DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. Os juros de mora devem ser computados até o efetivo levantamento do crédito, quando este se torna disponível para o exeqüente, o que se dá com o levantamento do alvará judicial, pois o ônus decorrente do atraso na quitação do débito deve ser suportado por aquele que deu causa à lide. Cessam, contudo, os juros de mora, à data de decretação da falência.pt_BR
Identificador do Documento: 22902990pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00842004420055010055#17-01-2012.pdf77,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.