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- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. Ante a desistência da ação, é de se extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC c/c o artigo 769, da CLT. I -
- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. Ante a desistência da ação, é de se extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC c/c o artigo 769, da CLT.I -
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