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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A insuficiência de bens da empresa necessários à solvabilidade do quantum debeatur autoriza a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de garantir a execução com o patrimônio pessoal dos sócios. Apelo obreiro provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para assegurar a integralidade da dívida ergue óbice ao conhecimento do agravo de petição.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO.  NATUREZA DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO CONFIGURADA. FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para assegurar a integralidade da dívida ergue óbice ao conhecimento do agravo de petição.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Dentre as contemporâneas evoluções que inspiraram o novel Digesto Processual Civil, destaca-se a flexibilização do conceito de impenhorabilidade salarial do devedor, quando em xeque a real necessidade alimentícia do credor. Aplicação dos princípios da equidade, proporcionalidade, ponderação e razoabilidade, a fim de se permitir que o credor e o devedor sobrevivam ao desate do processo judicial. Apelo obreiro provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR AO PROCESSO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. A insuficiência de bens da empresa necessários à solvabilidade do quantum debeatur autoriza a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de garantir a execução com o patrimônio pessoal dos sócios, ainda que se trate de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. Apelo do obreiro parcialmente provido.
  • DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Admite-se a responsabilização de pessoa jurídica, não integrante do título executivo, pela aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, mas desde que haja, não apenas indícios, mas provas efetivas de que o sócio executado tenha integralizado seu patrimônio na nova empresa, que se pretende a desconsideração inversa, visando burlar direitos trabalhistas. Apelo desprovido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Dentre as contemporâneas evoluções que inspiraram o novel Digesto Processual Civil, destaca-se a flexibilização do conceito de impenhorabilidade salarial do devedor, quando em xeque a real necessidade alimentícia do credor. Aplicação dos princípios de eqüidade, proporcionalidade, ponderação e razoabilidade, a fim de se permitir que o credor e o devedor sobrevivam ao desate do processo judicial. Apelo dos executados parcialmente provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO. POSSIBILIDADE. A falta de pagamento do crédito trabalhista e a circunstância de a ré encontrar-se insolvente, inviabilizando a prática de atos executivos em seu desfavor, por si, bastam para evidenciar sua incapacidade financeira, devendo os sócios responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Apelo desprovido.
  • SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR CULPA IMPUTÁVEL À EMPRESA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. O indeferimento do benefício de seguro-desemprego por culpa imputável à empresa confere ao trabalhador o direito ao recebimento de indenização substitutiva. Apelo da exequente provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TEMA Nº 1.232 DA GESTÃO POR TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL. Ainda que o Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos do processo Recurso Extraordinário 1.387.795, tenha determinado, em âmbito nacional, a suspensão de todos os processos que envolvam discussão acerca da inclusão, no polo passivo, de empresa integrante do grupo econômico na fase de execução, fato é que a referida decisão ainda não possui efeito vinculante, considerando que o processo encontra-se pendente de análise e julgamento dos embargos declaratórios opostos. Apelo obreiro provido.  
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