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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMA 810 STF. Embargos de Declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos e sanar omissão, com efeito modificativo.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. Com base nos princípios da razoável duração do processo e economia processual, bem como considerando que o perito contábil nomeado pelo juízo, que vem atuando no processo há cinco anos, se mostra competente para dirimir as novas questões suscitadas pelas partes, não há que se falar em substituição do perito.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA. Uma vez formada a coisa julgada, no processo trabalhista, em torno dos juros e da correção monetária, de acordo com a ADC 58, deve ser preservada.  
  • JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA PELO STF. ADC Nº 58 E 59. IPCA-E. SELIC. No julgamento das ADC´s nº 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal, declarou-se a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial para correção dos débitos trabalhistas, bem como se determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), preservando, contudo, a coisa julgada, desde que especificada, ainda que apenas com relação aos juros.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não há nenhum dispositivo legal que retire da empresa submetida a regime de recuperação judicial a obrigação de garantir, prévia e integralmente, o Juízo para apresentação de embargos à execução, exigência expressa nos arts. 884 e 899, § 1º, ambos da CLT, em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº128, II, e 245, ambas do C. TST, o que acaba por alcançar o agravo de petição por ser este o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz na execução. Não tendo sido atendida esta condição legal específica de procedibilidade do recurso, não se conhece do agravo de petição interposto pela executada. Ademais, não há como aproveitar os depósitos recursais existentes nos autos, visto que efetuados pela devedora subsidiária.  
  • EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Inexistindo a intimação para as partes se manifestarem na forma do art. 879, § 2º, da CLT, somente nos embargos à execução é que a devedora poderia impugnar os cálculos, não havendo falar em preclusão. Agravo de petição a que se dá provimento ao agravo para devolver os autos ao juízo de origem, a fim de que analise o mérito dos embargos à execução, como entender de direito.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar as omissões apontadas pela parte.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. A desconsideração da personalidade jurídica do empregador é aplicável não apenas às hipóteses previstas no art. 50 do CC, mas também nos casos tratados no art. 28 do CDC, que incide sempre que a personalidade jurídica da empresa for obstáculo à satisfação dos créditos do trabalhador. Em suma, basta que o patrimônio da pessoa jurídica não seja capaz de garantir a satisfação de seus créditos, em especial aqueles de natureza alimentar devidos aos empregados, para que os patrimônios particulares dos sócios/diretores sejam chamados a responder pelas dívidas da sociedade.  
  • CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Os cálculos de liquidação devem observar os exatos parâmetros fixados na decisão definitiva, sob pena de configurar afronta à coisa julgada.  
  •  AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. As férias vencidas acrescidas com 1/3 (um terço), deferidas de forma simples ou em dobro, pendentes de pagamento à época da ruptura contratual, integram o rol de verbas rescisórias, cujo inadimplemento, in casu, era incontroverso, conforme consignado na sentença liquidanda. Em assim sendo, tais verbas devem compor a base de cálculo da multa do artigo 467 da CLT, também deferida no título executivo. Agravo de petição do executado a que se nega provimento.  
Exibindo 1 a 10 de 835.

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