Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DA PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE PELO OUTORGANTE. VALIDADE. DA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O art. 105 do CPC autoriza que a procuração seja assinada digitalmente, na forma da lei, o que foi devidamente observado pelo outorgante. Agravo de instrumento do autor provido.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser concedido ao agravante prazo para efetuar o preparo do recurso. No entanto, deixando este de cumprir a determinação, impõe-se a manutenção da decisão do juízo a quo que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. A teor dos artigos 99, §7º e 101, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c item "II" da OJ-269, do C. TST, quando a gratuidade de justiça é indeferida, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas processuais até decisão do relator sobre a questão, não cabendo ao juízo de origem negar seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, com fundamento na deserção.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não tendo sido providenciada a regularização do preparo mediante o recolhimento do depósito recursal e custas, mesmo após a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 1.007 do CPC, o recurso ordinário não deve ser conhecido, por deserto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não tendo sido providenciada a regularização do preparo mediante o recolhimento do depósito recursal e custas, mesmo após a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 1.007 do CPC, o recurso ordinário não deve ser conhecido, por deserto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Não havendo comprovação do recolhimento do depósito recursal previsto no §7º do artigo 899 da CLT, tampouco das custas processuais, impõe-se o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento por deserção. A situação econômica do reclamado não a exime da efetivação do depósito recursal, por ausência de amparo legal.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. Não tendo sido providenciada a regularização do preparo mediante o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, mesmo após a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 1.007 do CPC, fica mantida a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário da primeira ré, por considerá-lo deserto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. A gratuidade de justiça, que dispensaria o recolhimento das custas, somente deve ser concedida "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo", em especial quando se trata de pessoa jurídica, conforme artigo 790, §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA EMPRESA. Conforme disposto no art.790, § 4o da CLT, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No entanto, o deferimento da justiça gratuita ao empregador, especialmente em se tratando de pessoa jurídica, depende da prova cabal e inequívoca da sua insuficiência econômica, uma vez que o instituto visa à proteção da parte vulnerável da relação, ou seja, o empregado, no sentido do item II da Súmula 463, do C. TST. Assim, carecendo nos autos de qualquer prova do alegado estado de hipossuficiência econômico-financeira empresarial, quanto à ausência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, não há fundamento para a concessão do benefício da gratuidade de justiça à primeira ré. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA CABAL E INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O PREPARO RECURSAL. Em se tratando de pessoa jurídica, a simples afirmação, desacompanhada de qualquer elemento de prova, não se presta a aferir a condição de insuficiência econômica exigida por lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Exibindo 1 a 10 de 1142.

Filtrar por: