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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 899, § 7º, DA CLT. A não comprovação do depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, previsto no § 7º, do art. 899, da CLT, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 897, § 5º, I, da CLT.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação de questão essencial para a solução da lide. Os embargos de declaração não se prestam à revisão de fatos e provas ou para que o magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado, ou em caso de error in judicando, deve utilizar a via processual adequada para buscar a revisão do julgado. Ausente o alegado equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, pois foi concedido à parte prazo para regularizar o preparo, conforme decisão constante no ID. b0b4fe5. Embargos de declaração da reclamada, aos quais conhece e se nega provimento.          
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. A pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira para que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade é preciso que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Indeferido, pelo Relator, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela agravante, e não tendo a parte comprovado o preparo recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para sanar a irregularidade, o recurso ordinário não poderá ser destrancado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.            
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR RECURSO ORDINÁRIO. A reclamada interpôs recurso ordinário sem efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal. No caso em apreço, por meio de decisão monocrática, uma vez indeferida a gratuidade de justiça, foi concedido prazo para a regularização do preparo, o que não procedeu. Assim, nega-se provimento ao agravo de instrumento, pois não realizado o preparo que autorizaria o conhecimento do recurso ordinário que se objetiva destrancar.  
  •         AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO PROFISSIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. Deve ser provido Agravo de Instrumento que se volta contra deserção arguida como motivo para obstar o processamento de apelo, a uma, pelo fato de constando requerimento nesse sentido, o Juízo de origem não haver cumprido o disposto no § 7º do art. 99 do CC, deixando a análise da questão ao Relator, e, além disso, pelo fato de a gratuidade judicial no âmbito de Ação Civil Coletiva proposta por Sindicato, ser legalmente deferida com base em normas do microssistema processual coletivo (arts. 87 do CDC e 18 da Lei n. 7.347/85 - LACP), a míngua da constatação de má-fé do legitimado coletivo.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUITADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. CLT E CPC. A interpretação harmônica do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), a prever critérios alternativos (objetivo e subjetivo), do artigo 1º da Lei nº 7.115/83 e dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, além da Súmula nº 463 do C. TST, permite ao Juiz conceder a justiça gratuita não só àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (critério objetivo), quando insuficiente ao pagamento das custas, cuja situação não tenha sido infirmada por elemento que prove o contrário, encargo da parte adversa, do qual não se desincumbiu. A declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor é o que basta para deferir o benefício, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, sendo suficiente a presumir de forma relativa a incapacidade econômica do trabalhador.
  •      AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS APÓS NOTIFICAÇÃO. Em que pese não tenha sido concedido ao réu o benefício da gratuidade de justiça postulado, foi-lhe concedido prazo para pagamento das custas processuais e recolhimento do depósito recursal, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC/2015, ou para que comprovasse no mesmo prazo sua condição de incapacidade de arcar com o pagamento, sem que tal comprovação tenha vindo aos autos.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS APÓS NOTIFICAÇÃO. Em que pese não tenha sido concedido à ré o benefício da gratuidade de justiça postulado, foi-lhe concedido prazo para pagamento das custas processuais e recolhimento do depósito recursal, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC/2015, sem que tal comprovação tenha vindo aos autos.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA. DESERÇÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo entendimento jurisprudencial do C. TST, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, nela incluindo a entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira, para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Sendo assim, inexistindo prova de que a agravante se encontra em situação de necessidade econômica, não há como ser deferido o benefício da gratuidade de justiça. ausente o recolhimento de custas e do depósito recursal, impõe-se a manutenção da decisão agravada que obstou o processamento do recurso ordinário da primeira reclamada, por deserção.  
  •    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS APÓS NOTIFICAÇÃO. Em que pese não tenha sido concedido à ré o benefício da gratuidade de justiça postulado, foi-lhe concedido prazo para pagamento das custas processuais e recolhimento do depósito recursal, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC/2015, sem que tal comprovação tenha vindo aos autos.  
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