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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCABÍVEL AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não é terminativa do feito, sendo inadmissível recurso de imediato, observando-se o princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, consoante o disposto no artigo 893 da CLT e posicionamento consubstanciado na Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como na Súmula nº 34 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO SEM GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Em regra, a garantia do juízo é requisito indispensável para que o executado possa ajuizar embargos à execução ou interpor agravo de petição, consoante o disposto no artigo 884 da CLT. Não tendo sido garantido o juízo, correta a decisão de origem que não conheceu do agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Não comporta agravo de petição o despacho que indefere o pedido de suspensão de CNH e de passaporte e intima a parte para indicar com precisão bem ou crédito dos executados capaz de satisfazer o quantum debeatur, uma vez que se trata de decisão meramente interlocutória, sem caráter definitivo ou terminativo, ajustando-se o previsto no artigo 893, parágrafo primeiro, da CLT. Ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, qual seja, a recorribilidade do ato, o agravo de petição não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula n.º 214 do TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. RECURSO CABÍVEL. GARANTIA DO JUÍZO. Segundo o artigo 855-A da CLT, "aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil", sendo certo, ainda, que o inciso II do parágrafo primeiro desse dispositivo dispõe que "na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo". Nesse sentido, viola disposição expressa da CLT a decisão que nega seguimento a agravo de petição interposto, mesmo sem garantia do juízo, contra a decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e coloca os seus sócios no polo passivo.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. O agravo de petição que atende à alínea "a" do artigo 897 da CLT, deve ser processado para o devido julgamento, sob pena de causar prejuízos ao agravante, em se tratando de decisão terminativa.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Não comporta agravo de petição o despacho que indefere a penhora de cotas societárias de empresa, diante da baixa liquidez, e intima a parte para indicar com precisão bem ou crédito dos executados capaz de satisfazer o quantum debeatur, uma vez que se trata de decisão meramente interlocutória, sem caráter definitivo ou terminativo, ajustando-se o previsto no artigo 893, parágrafo primeiro, da CLT. Ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, qual seja, a recorribilidade do ato, o agravo de petição não merece ser conhecido. Inteligência da Súmula n.º 214 do TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Após seis anos da decisão que pôs fim à execução, não há como reconhecer a tempestividade de agravo de petição que pretende questioná-la.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA ORIGINÁRIA. Acolhido ou desacolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária, na fase de execução, o recurso cabível é o agravo de petição, na forma do disposto no artigo 855-A, §1º, II, da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão agravada foi proferida em 29/06/2023, e apenas em 28/08/2023 o agravante interpôs seu agravo de petição, se tratando de medida intempestiva.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO INDEVIDAMENTE. PROVIMENTO. Merece reforma o despacho que deixa de receber o agravo de petição interposto quando ele consiste no único instrumento processual cabível para discutir matérias relacionadas à execução que não constituem decisões interlocutórias. Ofensa ao artigo 897, "a", da CLT.  
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